Resolução sobre a Concessão da Categoria de Observador Consultivo da CPLP
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Santa
Maria, na sua XXIII Reunião Ordinária, no dia 16 de julho de 2018;
Tendo em conta o disposto nos Estatutos da CPLP, designadamente a previsão da categoria de
Observador Consultivo;
Considerando os pedidos formulados pelas entidades, abaixo indicadas, para a obtenção da categoria
de Observador Consultivo da CPLP;
Considerando o disposto no Regulamento dos Observadores Consultivos da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, adotado pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, na cidade da
Praia, a 20 de julho de 2009, e alterado pela XXI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da
CPLP, em Brasília, a 31 de outubro de 2016;
DECIDE:
Atribuir a Categoria de Observador Consultivo à APLOP.
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• Associação de Portos de Língua Oficial Portuguesa (APLOP);
Desde a fundação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que o desejo de alargar as
colaborações extra-comunitárias se tem vindo a evidenciar.
Nesse espírito, foi criada a Categoria de Observador na IIª Cimeira de Chefes de Estado e do
Governo, na Cidade da Praia em Julho de 1998.
Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP reunido em Luanda, foram estabelecidas as categorias
de Observador Associado e de Observador Consultivo.