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Resolução sobre a Concessão da Categoria de Observador Consultivo da CPLP

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Santa Maria, na sua XXIII Reunião Ordinária, no dia 16 de julho de 2018; Tendo em conta o disposto nos Estatutos da CPLP, designadamente a previsão da categoria de Observador Consultivo; Considerando os pedidos formulados pelas entidades, abaixo indicadas, para a obtenção da categoria de Observador Consultivo da CPLP; Considerando o disposto no Regulamento dos Observadores Consultivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adotado pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, na cidade da Praia, a 20 de julho de 2009, e alterado pela XXI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Brasília, a 31 de outubro de 2016; DECIDE: Atribuir a Categoria de Observador Consultivo à APLOP.

  • • Associação de Portos de Língua Oficial Portuguesa (APLOP);
Desde a fundação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que o desejo de alargar as colaborações extra-comunitárias se tem vindo a evidenciar. Nesse espírito, foi criada a Categoria de Observador na IIª Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, na Cidade da Praia em Julho de 1998. Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP reunido em Luanda, foram estabelecidas as categorias de Observador Associado e de Observador Consultivo.

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