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A mobilidade de tripulantes estrangeiros no Brasil

O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei 13.445/2017, esta que dispõe sobre a Lei de Migração brasileira, apresentou algumas novidades acerca da movimentação de tripulantes estrangeiros no país, entre elas a definição de um período de estada do tripulante portador de carteira de marítimo válida em um ano migratório, além da possibilidade de solicitação da autorização para trabalhar a bordo no Brasil, sem a necessidade de estampar um visto no passaporte.

para ler na íntegra aqui