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Cāmara dos despachantes aponta relevāncias da Pauta Aduaneira 2017

O presidente da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola, Pedro Bequenque (na foto) considerou, em Luanda, que a proposta do projecto da Pauta Aduaneira versão 2017 do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), vai tornar mais célere a tramitação das mercadorias e a promoção do desenvolvimento da economia nacional.

Pedro Bequengue que falava à Angop, à margem do Fórum de auscultação da proposta do projecto da Pauta Aduaneira 2017, manifestou satisfação com os elementos contidos no novo diploma, fruto das discussões prévias tidas com os serviços das alfandegas de Angola.

“ O nosso ponto de vista com relação a Pauta Aduaneira 2017 é satisfatório, porque parte do que consta neste instrumento foi discutido na Pauta 2014 com exaustão, e nesta, que entrará em vigor, encontramos incluído todos os elementos previamente propostos”, afirmou.

A maior satisfação dos despachantes, disse, é a classificação dos veículos automóveis e motorizados que na pauta ainda em vigor (2014 ) é feita pelo tipo de viaturas enquanto na nova versão de 2017, será pela cilindragem e taxação gradual, no âmbito do Sistema Harmonizado da OMA, em vigor desde o dia 01 de Janeiro deste ano.

O benefício do desalfandegamento prévio de mercadoria constitui também uma outra vantagem apontada pelo presidente da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola.

Segundo disse, este regime aduaneiro prévio, que antes abrangia apenas mercadorias tidas como “especiais”, nesta versão 2017 abarca todo tipo de mercadorias, um facto que vai permitir maior celeridade no processamento das mesmas do “mar para a terra” e o asseguramento da cadeia logística do país.

O desagravamento de algumas mercadorias alistadas na Pauta Aduaneira 2017, é outro aspecto que motiva a classe empresarial a efectuar mais importação e exportação de produtos, acrescentou.

De referir que na Pauta Aduaneira 2017, a exportação de mercadorias não produzidas no país (mercadorias importadas) são sujeitas a direitos aduaneiros na taxa de exportação de 20%.

A taxa de serviços à exportação, na versão de 2017, foi desagravada de 1% para 0,5%, enquanto que a exportação de recursos mineiras sem transformação (mineiro bruto) está sujeita a direito aduaneiro taxados em 5%, de acordo com o Código Mineiro.

O fórum de auscultação que reuniu membros do Executivo, associações ligados aos sectores da indústria, agricultura, transportes foi prestigiada pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira.