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Cabo Verde introduz Taxa de Segurança Marítima a partir de 18 de Setembro


A nova Taxa de Segurança Marítima de Cabo Verde será paga por todos os navios que escalam portos cabo-verdianos, pelos passageiros e pelos consignatários das cargas transportadas a partir de 18 de Setembro deste ano, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 20 de Junho.

Estào sujeitos ao pagamento da taxa os armadores dos navios que arvorem a bandeira cabo-verdiana, os armadores dos navios que arvorem a bandeira cabo-verdiana ou pavilhão estrangeiro, qualquer que seja a natureza e tipologia do navio, por cada entrada num porto nacional, os passageiros e consignatários das cargas por cada viagem e trajecto e os barcos fundeados em portos cabo-verdianos.

O Decreto-Lei isenta do pagamento da taxa as crianças, navios-hospital, rebocadores e equipamentos flutuantes ao serviço do porto ou as embarcações de tráfego local e de pesca costeira cujo produto do comprimento fora-a-fora pela boca de sinal e pelo calado máximo seja igual ou inferior a 45 metros cúbicos.

O diploma informa que o pagamento da Taxa de Segurança Marítima permitirá que os navios, os passageiros e os consignatários das cargas possam usufruir de serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens no âmbito do transporte marítimo.

O quantitativo da Taxa de Segurança Marítima será fixado anualmente por portaria conjunta dos ministros do Turismo, Transportes e Economia Marítima e das Finanças, informou a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL. (Macauhub)
 


 



Data: 2018-07-08

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