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Moçambique tem novas regras para pescas


O governo moçambicano aprovou o regulamento sobre a concessão dos direitos de pesca e o licenciamento da atividade piscatória em Moçambique.

Trata-se da regulamentação da lei de pescas (Lei número 22/2013, de 01 de Novembro) que introduz, pela primeira vez no país, o direito de pesca.

Este direito, segundo o ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas, Agostinho Mondlane, é representado por um título, cujo detentor pode apresentar como garantia para poder obter apoios financeiros para desenvolver a sua actividade.

“Mas também dá segurança ao operador pesqueiro, em termos de que fica assegurado que, durante o tempo de vigência do título, terá o direito de pescar”, explicou o ministro, falando à imprensa no final da 41ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta terça-feira em Maputo, durante a qual foi aprovado o referido regulamento.

“Isto traz uma estabilidade aos investidores na área da indústria pesqueira e em termos de poderem fazer o investimento tendo em atenção o período de vigência do direito de pesca, que vai de um mínimo de três e um máximo de 20 anos”, esclareceu.

O governante explicou que a definição do teto das taxas toma em atenção as especificidades da pesca. A título de exemplo, segundo Mondlane, a pesca de camarão toma-se como mínimo três anos, para a pesca semi-industrial, com o mínimo de investimento necessário para operar nessa área. Contudo, pode ir ao máximo de 12 anos, quando se trate de investimentos avultados.

Para o caso da pesca de atum, o título pode ter um período máximo de validade de 20 anos, por ser “uma atividade muito exigente, em termos de investimentos”.

Em ambos os casos, os títulos de direito de pesca podem ser renovados, findo o prazo inicial.

“A par disso, temos o regulamento de licenciamento pesqueiro, que estabelece os procedimentos e os requisitos necessários para o operador exercer a atividade de pesca no país. E um dos requisitos básicos é ter este título de direito de pesca. A licença é emitida anualmente durante o período de vigência do título de direito de pesca aos operadores”, explicou.

Mondlane explicou que, tanto ao direito de pesca quanto ao licenciamento são sujeitos a taxas, “porque trata-se de exploração de um recurso natural pertença do Estado moçambicano, e o acesso e exploração comercial desse recurso é sujeita a taxas que variam de acordo com o tipo de pescaria, abundância do recurso, o local da pescaria e o preço de referência no mercado”.

“Mas também toma-se em atenção aspectos de natureza biológica e ambiental relativamente aos recursos que são explorados”, disse.

O governante afirmou que no caso da pesca artesanal existem duas vertentes, sendo uma de carácter comercial e outra de auto-consumo, sendo que a primeira está sujeita a taxas e a última está isenta de qualquer pagamento.

“O produto dos pagamentos destina-se essencialmente para a fiscalização da pesca ou trabalhos de preservação ambiental no meio aquático e também para o refinanciamento da atividade de pesca, incluindo na aquacultura”, afirmou.

As taxas variam de 0,5 a 2,5 por cento da receita diária, sendo que, no caso dos operadores artesanais, foi definida uma taxa anual de mil meticais.

O ministro reconheceu que as taxas a cobrar estão abaixo da média praticada noutros países, pelo que, paulatinamente, poderão ser reajustadas.

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