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Parlamento Europeu aprova acordos de pesca com Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe

O Parlamento Europeu (PE) aprovou protocolos aos acordos de pesca entre a União Europeia (UE) e Cabo Verde, a Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, com base nas recomendações de três relatores portugueses.

Os eurodeputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), João Ferreira (PCP) e Nuno Melo (CDS) são, respetivamente, os relatores do PE sobre os protocolos aos acordos de pesca com estes três países.

O novo protocolo ao acordo de pesca entre a UE e Cabo Verde concede à frota europeia licenças para 28 atuneiros cercadores congeladores, 27 palangreiros de superfície e 14 atuneiros com canas, a serem distribuídos por Portugal, Espanha e França.

A contrapartida financeira anual ascende a 750 mil euros, verba que se divide num montante anual de 400 mil euros pelo acesso à zona de pesca (com uma tonelagem de referência de 8.000 toneladas por ano) e de 350 mil euros para a aplicação da estratégia nacional de pesca e da economia azul.

A importância de Mindelo (ilha de S. Vicente) como um dos principais portos de desembarque e locais de transformação na África Ocidental contribui para a relevância do novo protocolo, tanto para os setores da pesca atuneira da UE como para Cabo Verde.

Nesta resolução, o PE exorta também a Comissão e os Estados-membros a reforçarem a sua cooperação com Cabo Verde e a avaliarem as possibilidades de intensificar a futura ajuda ao desenvolvimento, principalmente no âmbito do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional proposto como parte do orçamento da UE para 2021-2027, “tendo especialmente em conta a boa utilização dos fundos da UE em Cabo Verde e a estabilidade política do país num contexto geopolítico complexo, o que deve ser apoiado e recompensado”.

O primeiro acordo de pesca concluído entre a UE e Cabo Verde data de 1990. O novo protocolo é aplicado a título provisório desde a data da sua assinatura, em 20 de maio de 2019, e tem uma duração de cinco anos.

Por seu lado, o acordo de pesca entre a UE e a Guiné-Bissau é um dos três acordos multiespécies na África Ocidental (sendo os outros com Marrocos e a Mauritânia), abrangendo o atum, bem como cefalópodes, camarões e espécies demersais (que vivem no fundo do mar).

O novo protocolo prevê possibilidades de pesca para navios europeus (de Portugal, Espanha, Grécia, Itália, Lituânia, Letónia, Polónia e França) nas seguintes categorias: arrastões congeladores para camarão; arrastões congeladores para peixes e cefalópodes, arrastões para pequenos pelágicos; atuneiros cercadores congeladores e palangreiros e atuneiros com canas.

Relativamente às três primeiras categorias, as possibilidades de pesca são expressas em esforço de pesca (medido em tonelagem de arqueação bruta, TAB) nos dois primeiros anos e em limite de capturas (total admissível de capturas, TAC) nos três últimos anos.

A contrapartida financeira para o novo protocolo ascende a 15,6 milhões de euros por ano. Este montante total subdivide-se num montante anual de 11, 6 milhões euros pelo acesso aos recursos haliêuticos para todas as categorias previstas no protocolo e os restantes quatro milhões para o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas e da economia azul da Guiné-Bissau.

Para promover o desenvolvimento do setor das pescas guineense são necessárias infraestruturas básicas que continuam em falta, designadamente portos, locais de desembarque e infraestruturas de armazenamento e transformação do pescado, entre outras, diz a resolução.

O novo protocolo abrange um período de cinco anos a partir da data da sua aplicação provisória (ou seja, da data da sua assinatura, em 15 de junho de 2019).

A UE tem acordos de pesca com a Guiné-Bissau desde o início da década de 1980.

O PE aprovou ainda o protocolo ao acordo de pesca entre a UE e São Tomé e Príncipe, que prevê possibilidades de pesca nas seguintes categorias: 28 atuneiros cercadores congeladores (16 para a Espanha e 12 para a França) e seis palangres de superfície (cinco para a Espanha e uma licença para Portugal).

A contrapartida financeira anual da UE é de 840 mil euros, tendo por base uma tonelagem de referência de 8.000 toneladas por ano, para a qual foi fixado o montante anual de 400 mil euros pelo acesso durante o período de vigência do protocolo, e o apoio ao desenvolvimento da política setorial da pesca de São Tomé e Príncipe num montante anual de 440 mil euros durante esse mesmo período.

O protocolo permitirá igualmente à UE e a São Tomé e Príncipe colaborar mais estreitamente para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas são-tomenses e apoiar os esforços deste país para desenvolver o setor da pesca e a economia azul.

O novo protocolo, aprovado pelo PE com 589 votos a favor, 51 contra e 48 abstenções, abrange um período de cinco anos a contar da data da sua assinatura, em 19 de dezembro de 2019.

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